No mesmo dia o advogado Marco José Stefani também abordou o tema Direito de Informática.
Nesse momento houve uma conversa onde Stefani falou que o software (programa de computador) é o único direito autoral que pode ser modificado e aperfeiçoado sem a autorização do autor.
Foi comentado que o empregado ao criar um programa só tem o direito moral sobre a obra e, é a empresa que tem o direito patrimonial.
O que eu posso fazer com o programa de computador de terceitos? Usar, com a licença e reproduzir somente um exemplar da cópia legítima.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
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